Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.355, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1918, o credito supplementar de 800:500$, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo 176:400$, á verba "Subsidio dos Senadores", réis 593:600$ á verba "Subsidio dos Deputados", 12:500$ á verba "Secretaria do Senado" e 18:000$ á verba "Secretaria da Camara dos Deputados".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1918, Página 15321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 302 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Subsídio (remuneração) - Membro - Congresso Nacional - Despesa - Serviços - Impressão - Publicação - Debate