Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:585$783, para pagamento do que é devido á Companhia de Seguros "L'Union", em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização legislativa numero 3.609, de 18 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:585$783, para pagamento do que é devido á Companhia de Seguros «L'Union», em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 287 Vol. III (Publicação Original)