Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.348, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.348, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:389$643, para pagamento a D. Isabel de Figueiredo da Gama e Souza, em virtude de sentença judiciaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo 3.608, de 18 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:389$613, para occorrer ao pagamento devido a D. Isabel de Figueiredo da Gama e Souza e a seus filhos, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 287 Vol. III (Publicação Original)