Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.340, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

EMENTA: Concede á Companhia do Gandarella privilegio, por 30 annos para a construcção uso e gozo, sem onus para a União, de uma via ferrea que, partindo da região das minas do Gandarella, municipio de Santa Barbara, Estado de Minas Geraes, vá entrovar na Estrada de Ferro Central do Brasil nas proximidades da estação Aguiar Moreira

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1919, Página 1392 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1919, Página 1535 (Republicação)
Anexo(s):
Observação: As cláusulas referentes ao presente decreto encontram-se republicadas no D.O.U de 30/01/1919, pág. 1535.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa