Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.336, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.336, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 800:000$, papel, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, para attender ás despezas da sub-consiguação "Novas Concessões - a) Montepio civil"

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.615, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 800:000$, papel, supplementar á verba 5º do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio, para attender ás despesas da sub-consignação «Novas concessões - a) Montepio civil».

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 275 Vol. III (Publicação Original)