Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.332, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.332, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:943$331, para pagamento a D. Carolina de Mello, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.610, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 2:943$331, para occorrer ao pagamento devido a D. Carolina de Mello, viuva do Dr. Martinho de Freitas Vieira de Mello, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1918, Página 15151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 273 Vol. III (Publicação Original)