Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 29:866$774, para occorrer a despezas complentares decorrentes da reorganização do Tribunal de Contas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante da ultima parte do n. XXVI do art. 162 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 29:866$774, para attender a despezas complementares decorrentes da reorganização do Tribunal de Contas, de conformidade com a demonstração annexa.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1918, Página 14969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 272 Vol. III (Publicação Original)