Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 29:866$774, para occorrer a despezas complentares decorrentes da reorganização do Tribunal de Contas
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante da ultima parte do n. XXVI do art. 162 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 29:866$774, para attender a despezas complementares decorrentes da reorganização do Tribunal de Contas, de conformidade com a demonstração annexa.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1918, Página 14969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 272 Vol. III (Publicação Original)