Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:000$, ouro, para pagamento de ajuda de custo ao consul geral, aposentado, Gervasio Pires Ferreira
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 3.423, de 19 de dezembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:000$, ouro, para ocorrer ao pagamento da ajuda de custo devida ao consul geral, aposentado, Gercasio Pires Ferreira.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO .
Amaro Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 272 Vol. III (Publicação Original)