Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.328, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com a clausula VII das instrucções baixadas com o decreto n. 12.359, de 10 de janeiro de 1917, apolices na importancia de 663:000$, para indemnizar aos interessados nos contractos das obras dos portos de Jaraguá e Corumbá.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 20/12/1918, Página 15037 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Autorização - Emissão - Apólice da dívida pública - Indenização - Parte interessada - Contrato - Obra de engenharia - Porto de Maceió - Porto de Corumbá