Legislação Informatizada - Decreto nº 13.316, de 5 de Dezembro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.316, de 5 de Dezembro de 1918

Concede autorização á Sociedade Anonyma Usina S. Gonçalo para funccionar na republica.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma usina S. Gonçalo, com séde nesta Capital e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. E' concedida autorização á Sociedade Anonyma Usina S. Gonçalo para funccionar na Republica, com os Estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1918, Página 14416 (Publicação Original)