Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.314-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.314-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$, para occorrer ás despezas como a censura postal e telegraphica

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio usando da autorização constante do artigo único lei n. 3.361, de 2 de outubro de 1917 e dos arts. 11 e 12 da lei n. 3.393, de 16 de novembro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal d Contas resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$, para occorrer ás despezas com a censura postal e telegraphica, ordenada em virtude do estado de guerra.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1918, Página 14527 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 261 Vol. III (Publicação Original)