Legislação Informatizada - Decreto nº 13.304, de 27 de Novembro de 1918 - Republicação

Decreto nº 13.304, de 27 de Novembro de 1918

Extingue a Junta de Justiça Militar junto á divisão naval em operações de guerra.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     CONSIDERANDO que o Governo, usando das autorizações constantes do art. 282 do Regulamento Processual Militar e decreto n. 3.361, de 26 de outubro de 1917, creou, pelo decreto n. 13.082, de 26 de junho ultimo, uma Junta de Justiça Militar junto á divisão naval em operações de guerra;

     CONSIDERANDO que, conforme está expressamente indicado nos consideranda que serviram de fundamento áquelle acto, fôra o mesmo motivado pela razão de que as decisões dos conselhos de guerra são inexequiveis, emquanto não confirmadas pela instancia superior, que é normalmente constituida pelo Supremo Tribunal Militar, mas que, tratando-se de força em operações de guerra, o afastamento em que se achavam de sua séde e a falta naquella occasião de communicações rapidas e regulares importavam em um obstaculo insuperavel a que o Tribunal exercesse a sua acção revisora;

     CONSIDERANDO, porém, que a assignatura e o stricto cumprimento das clausulas do armisticio, a que a Allemanha foi compellida, representam, virtualmente, o fim da guerra, sobretudo da guerra maritima, pela absoluta impossibilidade em que se encontra o referido paiz de proseguil-a, obrigado, como foi, á entrega immediata de toda a sua frota de guerra, ficando dess'arte restabelecidas communicações rapidas e regulares entre todos os continentes;

     CONSIDERANDO, finalmente, que, á vista do exposto, não mais se verificam, nas actuaes condições do mundo, as circumstancias que dictaram o alludido decreto n. 13.082, de 26 de junho proximo findo;

RESOLVE:

     Artigo unico. Fica extincta a Junta de Justiça Militar junto á divisão naval em operações de guerra, creada pelo decreto n. 13.082, de 26 de junho do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Antonio Coutinho Gomes Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1918, Página 14217 (Republicação)