Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.302, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.302, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.250:000$, supplementar á verba 20ª "Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo", consignação "Porcentagem, diarias e passagens", do orçamento do mesmo ministerio, deste exercicio
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 162, n. 1, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do artigo 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legistativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o Credito de 3.250:000$, supplementar á verba 20ª, «Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo», consignação «Porcentagem, diarias e passagens, etc.», do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA CONSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1918, Página 14160 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 251 Vol. III (Publicação Original)