Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.296, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 15:000$ e 50:404$235, supplementares á consignação "Material" de cada qual das verbas 6ª e 8ª, respectivamente, do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1918, Página 13880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 248 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar