Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.293, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 16:295$484, sendo 4:464$516 á verba "Instrucção Militar", e 11:830$968 á verba 12ª "Empregados Addidos", do art. 51, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1916
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 247 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Educação militar - Pagamento - Vencimentos - Empregado