Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.291, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.291, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 410$833, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Joaquim Cardoso de Mello Reis, em virtude de sentença judiciaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do Artigo 1º do decreto legislativo n. 3.573, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 410$833, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Joaquim Cardoso de Mello Reis, em virtude sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 246 Vol. III (Publicação Original)