Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.275, de 8 de Novembro de 1918
EMENTA: Augmenta de mais tres o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado do Espirito Santo, sendo um na capital e dous no interior
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1918, Página 13449 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1918, Página 13490 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada