Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.275, de 8 de Novembro de 1918

EMENTA: Augmenta de mais tres o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado do Espirito Santo, sendo um na capital e dous no interior

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1918, Página 13449 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1918, Página 13490 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada