Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.263, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:400$, ouro, para occorrer ao pagamento dos premios de viagem concedidos ao Dr. Joaquim Nicolau Filho e ao bacharel Olavo de Oliveira
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1918, Página 13399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 217 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Prêmio - Viagem - Bacharel - Faculdade de Direito do Recife