Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.259, DE 31 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.259, DE 31 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 56:800$ para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97 n. II e seus paragraphos da lei n. 3.454, de 5 de janeiro de 1918, á Empreza Auto-Viação Angusturense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 3º do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 26 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 56:800$, para attender ao pagamento da subvenção devida á Empreza Auto-Viação Angusturense, pela construcção, no corrente anno, da estrada de rodagem na extensão de 28 kilometros e 400 metros ligando Porto Novo, estação da Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway Company Limited, ao povoado de Angustura, no Estado de Minas Geraes, á razão de 2:000$ por kilometro.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1918, Página 13304 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 209 Vol. III (Publicação Original)