Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.251, DE 30 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.251, DE 30 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:500$ destinado a ocorrer a despesas com socorros publicos

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em attenção a presente situação de calamidade publica a urgencia do momento e a disposto na parte final do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, resolve ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1.500:000$ destinado a recorrer a despesas com - Soccorros Publicos.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1918, Página 13239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 204 Vol. III (Publicação Original)