Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.244, DE 23 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.244, DE 23 DE OUTUBRO DE 1918
Concede permissão ao engenheiro João Teixeira Soares e Antonio Rossi para, por si ou empreza que organizarem, montarem e custearem, sem privilegio ou monopolio de especie alguma, o serviço de viação e transporte por meio de aeroplanos, ligando entre si as principaes cidades do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram o engenheiro João Teixeira Soares e Antonio Rossi, decreta:
Artigo unico. Fica concedida ao engenheiro João Teixeira Soares e Antonio Rossi a necessaria permissão para, por si ou empreza que organizarem, montarem e custearem, sem privilegio ou monopolio de especie alguma, o serviço de viação e transporte por meio de aeroplanos dos systemas mais aperfeiçoados, ligando entre si as principaes cidades do Brasil, de conformidade com as clausulas que com este baixam assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 27/10/1918, Página 13175 (Publicação Original)