Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.237, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.237, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:566$713, para pagamento de «quotas de alimentação», relativas a 1913, que deixaram de receber os funccionarios da Escola Premunitoria 15 de Novembro

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.555, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:566$713, para pagamento das «quotas para alimentação», relativas a 1913, a que deixaram de receber, por falta de verba, e a que tinham direito os funccionarios da Escola Premunitoria 15 de Novembro, conforme a disposição taxativa da tabella B, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.203, de 8 de setembro de 1910.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1918, Página 13056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 128 Vol. III (Publicação Original)