Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.231, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.231, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:541$765, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Marcelina Lopes Chaves de Mello e outras, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 3.552, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:541$765, para o fim de occorrer ao pagamento devido ás DD. Marcelina Lopes Chaves de Mello, Zuleika Brasiliense de Almeida Mello e Alice Brasiliense de Almeida Mello, em virtude de sentença judiciaria, sendo: á primeira 9:677$693, e a cada uma das duas ultimas a quantia de 1:932$286.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1918, Página 13447 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 125 Vol. III (Publicação Original)