Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.230, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.230, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:488$971, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Isabel Cintra Tigre, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.551, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:488$971, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Isabel Cintra Tigre, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1918, Página 13337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 124 Vol. III (Publicação Original)