Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.225, DE 9 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.225, DE 9 DE OUTUBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:041$558, para pagamento a D. Eugenia Leonor de Vilhena Fernandes, viuva do cirurgião da Armada, Dr. José Rodrigues Fernandes, das pensões que são devidas e referentes ao periodo de 11 de junho de 1904 a 25 de janeiro de 1914.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.341 A, de 15 de setembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:041$558, para occorrer ao pagamento das pensões de montepio relativas ao periodo de 11 de junho de 1904 a 25 de janeiro de 1914 e que são devidas a D. Eugenia Leonor de Vilhena Fernandes, viuva do cirurgião da Armada, Dr. José Rodrigues Fernandes.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1918, Página 12838 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 117 Vol. III (Publicação Original)