Legislação Informatizada - Decreto nº 13.223, de 9 de Outubro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.223, de 9 de Outubro de 1918

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Progresso Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Progresso Nacional, sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 12.591, de 8 de agosto de 1917, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Progresso Nacional, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria realizada em 18 de setembro do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1918, Página 12837 (Publicação Original)