Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.212, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:492$419, para pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 21 de agosto de 1916 a 31 de dezembro proximo vindouro, ao quaes tem direito o encarregado do extincto 4º Posto Fiscal do Alto Juruá, Godofredo Cavalcante da Cunha Vasconcellos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1918, Página 12565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 111 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Empregado - Posto fiscal