Legislação Informatizada - Decreto nº 13.211, de 2 de Outubro de 1918 - Republicação

Decreto nº 13.211, de 2 de Outubro de 1918

Augmenta de mais quatro o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo do interior do Estado de Minas Geraes

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do art. 132 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do anno proximo findo, e de accôrdo com o estabelecido pelo art. 105 do regulamento annexo ao decreto n. 11.951, de 16 de fevereiro de 1916, resolve augmentar de mais quatro o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo do interior do Estado de Minas Geraes, ficando assim o respectivo quadro constituido de cincoenta e um agentes fiscaes.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1918, Página 12637 (Republicação)