Legislação Informatizada - Decreto nº 13.202, de 25 de Setembro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.202, de 25 de Setembro de 1918

Modifica a clausula III do contracto celebrado com a Companhia Dócas de Santos, em virtude do decreto n. 6.080, de 3 de julho de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o n. XXIV, do art. 130, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com a Companhia Dócas de Santos,

DECRETA:

     Art. 1º Fica modificada a clausula III do contracto celebrado com a Companhia Dócas de Santos, em virtude do decreto n. 6.080, de 3 de julho de 1906, para o fim de ser a mesma companhia obrigada a construir, nos terrenos em Paquetá, na cidade de Santos, um edificio para a alfandega, em substituição do destinado aos Correios e Telegraphos, levando á respectiva despeza a conta de seu capital.

     Art. 2º O projecto do mencionado edificio será organizado pelo Ministerio da Fazenda, e a sua construcção será iniciada dentro do prazo de seis mezes a partir da data da approvação do alludido projecto pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1918, Página 12160 (Publicação Original)