Legislação Informatizada - Decreto nº 13.202, de 25 de Setembro de 1918 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.202, de 25 de Setembro de 1918
Modifica a clausula III do contracto celebrado com a Companhia Dócas de Santos, em virtude do decreto n. 6.080, de 3 de julho de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o n. XXIV, do art. 130, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com a Companhia Dócas de Santos,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada a clausula III do contracto celebrado com a Companhia Dócas de Santos, em virtude do decreto n. 6.080, de 3 de julho de 1906, para o fim de ser a mesma companhia obrigada a construir, nos terrenos em Paquetá, na cidade de Santos, um edificio para a alfandega, em substituição do destinado aos Correios e Telegraphos, levando á respectiva despeza a conta de seu capital.
Art.
2º O projecto do mencionado edificio será organizado pelo Ministerio da
Fazenda, e a sua construcção será iniciada dentro do prazo de seis mezes a
partir da data da approvação do alludido projecto pelo Ministerio da Viação e
Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1918, Página 12160 (Publicação Original)