Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.192, DE 11 DE SETEMBRO DE 1918 - Republicação
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DECRETO Nº 13.192, DE 11 DE SETEMBRO DE 1918
Approva as clausulas do contracto de consolidação que tem de ser firmado com a Companhia Brasileira de Araranguá, de accôrdo com o art. 4º do decreto n. 12.933, de 20 de março de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do estipulado no item 4º do termo de accôrdo de 6 de maio do corrente anno, lavrado na conformidade do decreto n. 12.933, de 26 de março do mesmo anno,
Decreta:
Artigo único. Ficam approvadas as clausulas do contracto de consolidação previsto no art. 4º do decreto numero 12.933, de 20 de março do corrente anno, as quaes com este baixam assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ. P. GOMES
Augusto
Tavares de Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1918, Página 12631 (Republicação)