Legislação Informatizada - Decreto nº 13.186, de 11 de Setembro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.186, de 11 de Setembro de 1918

Altera a clausula II do decreto n. 13.004, de 4 de maio de 1918, que concedeu á "Adamastor", Companhia de Seguros Luso-Sul-Americana, com séde em Lisboa, autorização para funccionar no Brasil.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Adamastor», Companhia de Seguros Luso-Sul-Americana, com séde em Lisboa, Portugal, resolve modificar a clausula II do decreto n. 13.004, e 4 de maio de 1918, que lhe concedeu autorização para funccionar no Brasil, na parte relativa ao capital destinado para as operações no Brasil, o qual, fica elevado a 1.000:000$, e continuando em todos os demais pontos a vigorar a autorização nos termos do decreto n. 13.004 citado.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 73 Vol. III (Publicação Original)