Legislação Informatizada - Decreto nº 13.183, de 11 de Setembro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.183, de 11 de Setembro de 1918

Concede autorização á Companhia Salutar de Hygienização de Lacticinios para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Salutar de Hygienização de Lacticinios, sociedade anonyma, com séde nesta Capital e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Salutar de Hygienização de Lacticinios para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1918, Página 11592 (Publicação Original)