Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.169, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.169, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 300:000$, a diversas consignações da verba 3ª - Serviço de Povoamento - do art. 96 da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 126 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º, art. 70, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 300:000$ ás consignações abaixo indicadas da verba 3ª, art. 96 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo:

    

A' consignação «Custeio da Directoria, etc.» ....................................................................... 5:600$000
A' consignação «Transportes no interior, etc.» ..................................................................... 30:000$000
A' consignação «O necessario ao serviço das inspectorias, etc.» ........................................... 18:400$000
A' consignação «Fundação e custeio dos nucleos, etc.» ....................................................... 246:000$000

    Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1918, Página 11483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 63 Vol. III (Publicação Original)