Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.163, DE 28 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.163, DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de 2.100:000$ para regularização dos serviços da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156 da lei numero 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.100:000$, afim de occorrer, no actual exercicio, ás despezas com a regularização dos serviços da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura comprehendendo a reparação do material rodante e de tracção, a acquisição de materiaes, sobresalentes e combustivel, e outros serviços necessarios, para intensificação do trafego da estrada.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1918, Página 11053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 59 Vol. III (Publicação Original)