Legislação Informatizada - Decreto nº 13.156, de 28 de Agosto de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.156, de 28 de Agosto de 1918

Augmenta de mais quatro o numero dos agentes fiscaes dos impostos de consumo no interior do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do art. 132 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do anno proximo findo, e de accôrdo com o estabelecimento pelo art. 105 do regulamento annexo ao decreto n. 11.951, de 16 de fevereiro de 1916, resolve augmentar de mais quatro o numero dos agentes fiscaes dos impostos de consumo no interior do Estado do Rio de Janeiro, ficando assim o respectivo quadro constituido por quarenta e seis agentes fiscaes.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1918, Página 11138 (Publicação Original)