Legislação Informatizada - Decreto nº 13.130, de 7 de Agosto de 1918 - Republicação

Decreto nº 13.130, de 7 de Agosto de 1918

Cassa o decreto n. 10.420, de 3 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade de peculios e tratamento de saude Sanatorium, com séde em Poços de Caldas, Minas Geraes, a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que tendo entrado em liquidação a sociedade de peculios e tratamento de saude Sanatorium com séde em Poços de Caldas, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Thesouro Nacional com o officio n. 483, de 17 de julho ultimo, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.420, de 3 de setembro de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1918, Página 10705 (Republicação)