Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.124, DE 7 DE AGOSTO DE 1918
EMENTA: Transfere para o Ministerio da Marinha, provisoriamente, estações radiotelegraphicas que se acham sob a jurisdicção do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 9/8/1918, Página 10347 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTAÇÃO TELEGRÁFICA - Jurisdição - Ministério da Viação e Obras Públicas (1906-1967) - Transferência - Ministério da Marinha (1891-1999)