Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.124, DE 7 DE AGOSTO DE 1918

EMENTA: Transfere para o Ministerio da Marinha, provisoriamente, estações radiotelegraphicas que se acham sob a jurisdicção do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 9/8/1918, Página 10347 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTAÇÃO TELEGRÁFICA - Jurisdição - Ministério da Viação e Obras Públicas (1906-1967) - Transferência - Ministério da Marinha (1891-1999)