Legislação Informatizada - Decreto nº 13.116, de 24 de Julho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.116, de 24 de Julho de 1918

Approva, com modificações, o regulamento interno e a tarifa para o serviço de emissão de conhecimentos de deposito e warrants pela Manáos Harbour, Limited.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil á vista do disposto na clausula IX do decreto n. 3.725, de 1 de agosto de 1900 e no art. 4º do decreto legislativo n. 1.102, de 21 de novembro de 1903,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvado, com as alterações abaixo indicadas, o regulamento interno e a tarifa, que a este acompanham, para o serviço de emissão de conhecimentos de deposito e warrants pela mesma companhia, na conformidade das disposições do mencionado decreto legislativo n. 1.102.

     No titulo: «Tarifa - Armazenagens», substituam-se as palavras: «as mercadorias etc., até actualmente em vigor» pelas seguintes: «As taxas de armazenagem serão cobradas da seguinte fórma: $020 pela borracha fina, $015 pela borracha de qualquer outra qualidade e $020 pelas mercadorias não sujeitas a imposto de importação, pagando quaesquer outras mercadorias as armazenagens alfandegarias.

     Vendas publicas - Substitua-se a tabella pela seguinte:

Por venda até 5:000$000.............................................................................................................. 10$000
Por venda de 5:000$000 a 10:000$000.................................................................................... 20$000
Por venda de 10:000$000 a 30:000$000.................................................................................... 30$000
Por venda de 30:000$000 a 50:000$000................................................................................... 40$000
Por venda de 50:000$000 para cima......................................................................................... 50$000

Adeantamentos - Accrescentem-se, no final, as seguintes palavras: «não excedendo porém de 8%».

     Art. 2º Esta concessão vigorará pelo prazo de um anno a contar desta data.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1918, Página 10288 (Publicação Original)