Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.115, DE 24 DE JULHO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:890$, supplementar á verba 12ª - Imprensa Nacional e Diario Official - Pessoal - do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, para pagamento aos auxiliares de escripta da gratificação de 30 % de que trata o art. 123 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1918, Página 9775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 24 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Imprensa Nacional - Diário Oficial