Legislação Informatizada - Decreto nº 13.109, de 17 de Julho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.109, de 17 de Julho de 1918

Autoriza a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá a construir um ramal da linha de Tubarão a Araranguá para servir a zona carbonifera das cabeceiras do rio Urussanga.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá e no intuito de servir a zona carbonifera das cabeceiras do rio Urussanga, resolve autorizar a mesma companhia a construir um ramal da linha de Tubarão a Araranguá, que, partindo da estação do kilometro 34 desta linha e seguindo pela margem direita do rio Urussanga até a barra do rio Caethé, e pelo valle deste rio, vá attingir a sobredita zona carbonifera, tudo de accôrdo com os decretos n. 12.478, de 23 de maio de 1917, e n. 12.933, de 20 de março do corrente anno.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1918, Página 9535 (Publicação Original)