Legislação Informatizada - Decreto nº 13.107, de 17 de Julho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.107, de 17 de Julho de 1918

Autoriza a construcção de um armazem na estação de Palmital, na linha federal de Tibagy, da Sorocabana Railway Company.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Sorocabana Railway Company a construir um armazem na estação de Palmital, na linha federal de Tibagy, de accôrdo com o projecto e o orçamento de 15:657$455, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, e que com esta baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A despeza que for effectivamente empregada até o maximo orçado, depois de devidamente apurada e approvada pelo Governo, ex-vi do art. 139 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, será levada á conta de capital da referida linha.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1918, Página 9603 (Publicação Original)