Legislação Informatizada - Decreto nº 13.107, de 17 de Julho de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 13.107, de 17 de Julho de 1918
Autoriza a construcção de um armazem na estação de Palmital, na linha federal de Tibagy, da Sorocabana Railway Company.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sorocabana Railway Company a construir um armazem na estação de Palmital, na linha federal de Tibagy, de accôrdo com o projecto e o orçamento de 15:657$455, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, e que com esta baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que
for effectivamente empregada até o maximo orçado, depois de devidamente apurada
e approvada pelo Governo, ex-vi do art. 139 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do
corrente anno, será levada á conta de capital da referida linha.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1918, Página 9603 (Publicação Original)