Legislação Informatizada - Decreto nº 13.105, de 17 de Julho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.105, de 17 de Julho de 1918

Concede autorização á sociedade anonyma Engenheiros Centraes de Assucar para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Engenhos Centraes de Assucar, com séde nesta Capital, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Engenhos Centraes de Assucar para funccionar na Republica, com os estudos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1918, Página 9448 (Publicação Original)