Legislação Informatizada - Decreto nº 13.103, de 17 de Julho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.103, de 17 de Julho de 1918

Augmenta de mais dous o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo da capital do Estado de Alagoas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 132 da lei numero 3.232, de 5 de janeiro do anno proximo passado e de accôrdo com o disposto no art. 105 do regulamento annexo ao decreto n. 11.951, de 16 de fevereiro de 1916, resolve augmentar de mais dous o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo da capital do Estado de Alagoas, passando, assim, o respectivo quadro desses serventuarios o mesmo Estado a ser constituido de quatro agentes fiscaes na capital e 13 no interior.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1918, Página 9603 (Publicação Original)