Legislação Informatizada - Decreto nº 13.101, de 17 de Julho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.101, de 17 de Julho de 1918

Cassa o decreto n. 11.451, de 20 de janeiro de 1915, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos A Garantia Dotal das Familias, com séde em Bom Jesus de Itabapoana, Estados do Rio de Janeiro, a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando achar-se dissolvida a sociedade de auxilios mutuos A Garantia Dotal das Familias, com séde em Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 357, de 17 de maio do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 11.451, de 20 de janeiro de 1915, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1918, Página 9775 (Publicação Original)