Legislação Informatizada - Decreto nº 13.100, de 17 de Julho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.100, de 17 de Julho de 1918

Corrige um engano com que foi publicada a lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber, em vista da communicação que me foi feita pelo Vice-Presidente do Senado Federal, em mensagem numero 54, de 1 de julho corrente, que ali n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, deve ser executada com a seguinte correcção:

     Na parte referente ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, no art. 129, verba 16ª, final, em vez do que sahiu publicado, deve-se ler: «Augmentada de mais 30:000$ para as obras do Rio Paraguassú na cidade de Cachoeira, porto da Bahia; de 45:000$ para arrasamento da pedra do Pasto, na barra da Laguna, porto de Santa Catharina (pessoal e material); de 47:000$ para elevar a 80:000$ na consignação - Material - a sub-consignação «O necessario ao serviço do porto de S. Luiz do Maranhão», e de 80:000$ para os reparos de que carece a draga Marechal Hermes».

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1918, Página 9860 (Publicação Original)