Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.094, de 10 de Julho de 1918
EMENTA: Confia no Governo do Estado de S. Paulo, dentro do respectivo territorio, a execução das disposições contidas no capitulo VI do regulamento adoptado pelo decreto n. 11.998, de 22 de março de 1916, e a das constantes do decreto n. 12.957, de 10 de abril de 1918.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1918, Página 9251 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada