Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.094, de 10 de Julho de 1918

EMENTA: Confia no Governo do Estado de S. Paulo, dentro do respectivo territorio, a execução das disposições contidas no capitulo VI do regulamento adoptado pelo decreto n. 11.998, de 22 de março de 1916, e a das constantes do decreto n. 12.957, de 10 de abril de 1918.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1918, Página 9251 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada