Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.093, DE 10 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.093, DE 10 DE JULHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, supplementar á verba 5ª, consignação "Novas concessões, b) Aposentados", do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 188 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2 lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, supplementar á verba 5ª, consignação «Novas concessões, b) Aposentados», do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio, afim de dar cumprimento ao disposto no § 6º do art. 3º do regulamento annexo ao decreto n. 11.447, de 20 de janeiro de 1915, approvado pelo art. 132, VI, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1918, Página 9327 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 6 Vol. III (Publicação Original)