Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.090, DE 3 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.090, DE 3 DE JULHO DE 1918

Publica a adhesão do Reino da Grecia ao Accôrdo firmado em Roma, aos 9 de dezembro de 1907, para a criação em Paris de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão do Reino da Grecia ao Accôrdo concluido e firmado em Roma, aos 9 de dezembro de 1907, para o fim de ser estabelecida em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Italiana, em nota de 18 de abril ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCELAU BRAZ P. GOMES
Nilo Peçanha

 (Traducção.) Legação da Italia.

    Rio de Janeiro, 18 de abril de 1918

    n. 1.554*13.

    Pos. 29.

    Senhor Ministro,

    Por ordem do Real Ministerio das Relações Exteriores, tenho a honra de informar a V. Ex. que o Governo Hellenico resolveu adherir á Repartição Internacional de Hygiene de Paris, com a quota de frs. 3.125 ( tres mil cento e vinte cinco francos).

    Sirvo-me do ensejo para renovar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

    Luigi Mercatelli.

    A S. Ex. o Senhor Dr. Nilo Peçanha,

    Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1918, Página 9291 (Publicação Original)