Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.089, DE 3 DE JULHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.089, DE 3 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 270:000$, destinado á desobstrucção do canal de Macahé a Campos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. IV, do art. 130, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 270:000$, afim de occorrer ás despezas com os serviços de desobstrucção do canal de Macahé a Campos.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1918, Página 8947 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 3 Vol. III (Publicação Original)