Legislação Informatizada - Decreto nº 13.086, de 3 de Julho de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.086, de 3 de Julho de 1918

Augmenta de mais um o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo na capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que preceitua o art. 105 do regulamento annexo ao decreto n. 11.951, de 16 de fevereiro de 1916, e usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do anno proximo passado, resolve augmentar de mais um o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo na capital do Estado do Pará, ficando assim elevado a 26 o numero desses serventuarios no mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1918, Página 9208 (Publicação Original)